Tem por objetivo documentar de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo;
A obrigatoriedade de trocar o Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo SAT Fiscal começou em novembro de 2014 e terá seguimento até que todos os equipamentos ECF tenham sido substituídos por este novo hardware, que será de uso padrão em alguns estados e veio substituir dois documentos: o Cupom Fiscal e a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (modelo 2) antiga.
Instituído um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o CF-e-SAT.
O CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, que serve para documentar uma operação de circulação de mercadorias no varejo;
Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital;
Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante o Extrato do CF-e-SAT.
Para novos estabelecimentos é obrigatório o uso do SAT-CF-e.
01/07/2015 - Não são mais autorizados novos ECF na SEFAZ/SP;
01/01/2016 - Todos os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015 (média de R$ 8.300 mensais);
01/01/2017 - Todos os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016 (média de R$ 6.600 mensais);
01/01/2018 - Todos os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017 (média de R$ 5.000 mensais);
O equipamento recebe do software os dados de venda e faz a validação das informações, gerando o CF-e-SAT, assinando-o digitalmente;
Comunicação com o fisco através da internet;
A cada CF-e-SAT gerado, o equipamento SAT retorna ao Software uma cópia digital do mesmo, chamada de cópia de segurança, a partir da qual o Software imprime o Extrato do CF-e-SAT na impressora comum.
Segurança: Possibilidade de verificar a validade do documento e garantir que a compra foi realizada dentro das normas legais.
Comodidade: Viabilizar o recebimento da nota diretamente no e-mail, auxiliar a organização financeira, prazo de 10 dias para fazer a transmissão dos dados, dispensa do envio do REDF para o programa Nota Fiscal Paulista, não há necessidade de emitir Leitura X, emitir Redução Z, gerar relatório de mapa resumo.
Economia: Não é necessário adquirir certificado digital, dispensa intervenção técnica, dispensa o uso de impressora fiscal (ECF), economia de papel.
Agilidade: Aumento de pontos de venda em períodos de maior movimento, rápida ativação do equipamento pelo site da SEFAZ.
Flexibilidade: Autenticação do documento pelo equipamento SAT.
Inovação e Mobilidade: Permite o uso de novas tecnologias, venda através de dispositivos móveis.
Adquirir e configurar um equipamento SAT;
Acessar o Sistema de Gestão e Retaguarda do SAT na Internet (site da SEFAZ SP) e realizar a vinculação do SAT ao CNPJ do seu estabelecimento;
Fazer a ativação do equipamento SAT;
Instalar e configurar o Small e começar a emitir o CF-e-SAT.
A Smallsoft® já tem o sistema desenvolvido e testado.
O sistema está liberado para clientes do estado de São Paulo.
Nos demais estados a Smallsoft oferece a solução NFC-e, PAF-ECF ou NF-e.